Cidades
Justiça determina que município de Jiquiriçá retifique edital e adeque salário e carga horária de profissionais de odontologia
A Justiça Federal determinou que o município de Jiquiriçá, localizado no Vale do Jiquiriçá, retifique o edital do Processo Seletivo 001/2024 e promova a imediata adequação da carga horária e dos salários dos atuais servidores que ocupam cargos privativos de cirurgião dentista e técnico em saúde bucal para que cumpra com a Lei Federal nº3.999/61.
Esta sentença judicial foi proferida após o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA), entrar com uma ação contra o município em função do descumprimento da Lei Federal nº 3.999/61. De acordo com a legislação, os Cirurgiões-Dentistas devem receber a título de remuneração base o equivalente a 03 (três) salários mínimos para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais e, os Técnicos em Saúde Bucal devem receber a título de remuneração base o equivalente a 02 (dois) salários mínimos também para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
No entanto, o CROBA constatou que no processo seletivo 001/2024, o município ofertou vagas para dentistas com a carga horária de 40 horas semanais e remuneração mensal de R$ 2.400,00, e técnico em saúde bucal também com a carga horária de 40 horas semanais e remuneração mensal de R$ 1.412,00, infringindo a legislação.
A Justiça Federal julgou procedente a ação que está sob o número 1002460-05.2024.4.01.3308 e que foi movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia e acolheu a tese da autarquia para determinar ao Município de Jiquiriçá que cumpra a Lei Federal nº3.999/61, ou seja, que retifique o edital de processo seletivo nº 001/2024 e promova a imediata adequação da carga horária e dos salários dos atuais servidores que ocupam cargos privativos de cirurgião dentista e técnico em saúde bucal. Ainda cabe recurso.
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