Política
Deputado Hilton Coelho apresenta indicação ao governador Jerônimo Rodrigues reivindicando pagamento do FUNDEF

“Pelo respeito à educação e aos seus profissionais, é dever do Governo do Estado pagar o que é justo”, afirma o deputado Hilton Coelho (PSOL) que apresentou indicação na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) endereçada ao governador Jerônimo Rodrigues reivindicando que encaminhe Projeto de Lei para o Legislativo e regulamentar o pagamento de 60% dos valores referentes às parcelas do Acordo de Precatórios do FUNDEF, para os profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, PSTs e REDAs, na forma de abono, considerando a integralidade das parcela, incluindo os valores referentes aos juros de mora, a serem pagas o mais rápido possível, tendo em vista que a primeira parcela já encontra-se depositada.
“Em defesa dos interesses do povo baiano, em especial das educadoras e educadores, cobramos que o Governo do Estado da Bahia encaminhe imediatamente à Assembleia Legislativa (ALBA) um Projeto de Lei específico para regulamentar o pagamento de 60% da totalidade dos valores oriundos do Acordo dos Precatórios do FUNDEF aos profissionais do magistério. A exclusão dos juros nas parcelas anteriores foi inconstitucional, ilegal e injusta. A Emenda Constitucional nº 114/2021 é taxativa ao determinar que ‘todas as receitas’ decorrentes de ações judiciais relativas ao FUNDEF devem ser repassadas aos profissionais da educação. O termo ‘todas as receitas’ não deixa margens para dúvidas: inclui o valor principal, os juros e a correção monetária”, detalha Hilton Coelho.
Segundo o parlamentar, “o artigo 47-A da Lei do FUNDEB, incluído pela Lei Federal nº 14.325/2022, é cristalino ao garantir que os recursos extraordinários devem ser destinados aos professores sem exclusões. A própria cláusula 2ª, item V, do Termo de Conciliação nº 10/2024, firmado entre o Estado da Bahia e a União no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) nº 648/BA, afirma que a Bahia se compromete a repassar 60% da integralidade dos valores aos profissionais da educação. A primeira parcela do acordo — no valor de R$ 1,7 bilhão — já foi depositada pela União. O recurso existe. Falta vontade política”.
Hilton Coelho lembra que “o Estado da Bahia está na iminência de promover o pagamento de parcela do acordo dos precatórios do FUNDEF. Entretanto, o ente púbico não pode repetir a metodologia de pagamento adotada nas primeiras três parcelas relativas ao valor que suprimiram do rateio os juros de mora, devendo enviar novo Projeto de Lei para a ALBA para regular o pagamento das novas parcelas. Reafirmo meu compromisso com os profissionais da educação e com a legalidade. A indicação que protocolei endereçada ao governador Jerônimo Rodrigues é um chamado à responsabilidade institucional. Que o Estado não perca mais tempo e faça o que é justo. Educação se respeita. Educadores se valorizam”.
A Lei Estadual nº 14.699/2024, que tentou disciplinar todas as parcelas dos precatórios, não contempla essa obrigação de forma adequada. “Por isso, é urgente sua modificação por meio de novo Projeto de Lei, garantindo o pagamento de 60% da integralidade das novas parcelas, incluindo os juros de mora; inclusão de todos os segmentos da categoria, sem exceção; celeridade na tramitação e efetivação do pagamento. O magistério baiano tem sido historicamente desvalorizado. Este é o momento de reparar, ao menos em parte, essa dívida social. Não se trata de favor ou benevolência, mas de cumprimento da lei e respeito a quem educa”, conclui Hilton Coelho.
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