Cidades
Câmara do TCE/BA desaprova contas de convênio e multa ex-prefeito de Ilhéus
Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 011/2022, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Ilhéus, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia) decidiu, à unanimidade, em sessão ordinária desta terça-feira (30.09), aplicar multa, de R$ 2 mil, ao ex-prefeito Mário Alexandre Correa de Sousa, gestor responsável pelo ajuste. O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a recuperação emergencial das estradas vicinais, na zona rural de Ilhéus, para viabilizar o escoamento da produção agropecuária.
A desaprovação e a aplicação de multa foram causadas pela não aplicação, sem justificativa razoável, dos recursos públicos estaduais transferidos, “comprometendo a satisfação do interesse público que motivou a celebração do convênio”. Os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendação aos atuais gestores da CAR para que aprimorem os controles da companhia, sobretudo em relação ao acompanhamento sistemático e tempestivo quanto à gestão financeira e de execução das obras e serviços, assim como evitem atraso na instauração de tomada de contas e no encaminhamento ao TCE/BA.
Na mesma sessão, que contou com a participação pontual dos conselheiros Marcus Presidio (presidente da corte) e Gildásio Penedo Filho (vice-presidente), a Primeira Câmara desaprovou, também à unanimidade, a prestação de contas do convênio 178/2013, firmado pela CAR com a Associação de Moradores e Amigos do Centro Histórico de Salvador (Amach), com imputação de débito, de R$ 699.939,76 (total do valor repassado, que deverá ser ressarcido ao erário estadual com acréscimo de juros de mora e atualização monetária), de forma solidária à entidade e a Jecilda Maria da Cruz Mello, gestora responsável que ainda irá pagar multa de R$ 5 mil. Também foram aplicadas multas, de R$ 2 mil, a dois ex-gestores da CAR, José Vivaldo Souza de Mendonça Filho e Wilson José Vasconcelos Dias, e expedida recomendação aos atuais gestores da unidade.
Ainda cabem recursos das decisões.
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