Brasil
Mudança na CNH determina exame toxicológico para primeira habilitação

O projeto de lei que destina parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda também determina a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico para primeira habilitação nas categorias “A” e “B”. O texto aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Atualmente, a exigência é somente para os condutores de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações. Agora, quem for tirar a primeira habilitação deverá apresentar o exame toxicológico negativo, a ser realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.
O projeto permite que as clínicas médicas cadastradas para fazer exames de aptidão física e mental façam coleta de material para realização do exame toxicológico, a ser realizado em laboratório credenciado.
O exame é utilizado para a detecção de anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol, canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, opiáceos, morfina, codeína e heroína). A validade do exame toxicológico também é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.
O projeto aprovado, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), prevê a destinação dos recursos obtidos com as multas de trânsito para garantir a gratuidade da formação para a habilitação de condutores de baixa renda.
Serão beneficiadas as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e ao documento de habilitação.
Atualmente, a legislação de trânsito prevê que os recursos provenientes de multas devem ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Transferência
O projeto permite ainda a realização de transferência de veículos em plataforma eletrônica, com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas digitais qualificadas ou avançadas. O texto diz que o processo poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Neste último caso, o processo terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.
A assinatura eletrônica avançada dos contratos de compra e venda de veículos deve ser realizada por meio de plataforma de assinatura homologada por esses órgãos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Informações da Agência Brasil
-
Política1 semana atrás
Moraes tem cartão de crédito bloqueado no Brasil após sanção dos EUA
-
Política4 meses atrás
Tiago Correia destaca avanço de Salvador na geração de emprego e critica estagnação da Bahia sob 20 anos de governos do PT
-
Política4 meses atrás
ACM Neto aposta que ponte Salvador-Itaparica não sai no Governo do PT: ‘Só cheiro mole’
-
Política3 meses atrás
Ciro Gomes acusa Lula de liderar “engenharia social maligna” e transformar pobreza em “ativo financeiro” em vídeo divulgado neste sábado
-
Esportes3 meses atrás
CBF publica edital de nova eleição e agenda pleito para 25 de maio
-
Notícias3 meses atrás
FPI do Rio São Francisco inicia 51ª etapa na Bahia com evento de abertura em Bom Jesus da Lapa
-
Cidades4 meses atrás
Prefeitura encaminha à Câmara projeto da LDO para 2026 com previsão de receitas de R$ 13,1 bilhões
-
Cidades3 meses atrás
”Rodovia da lama”: Alan Sanches denuncia abandono da BA-274 – Transouricana; rota virou alternativa após interdição da ponte do Rio Jequitinhonha