Política
Defesa de Bolsonaro classifica relatório da PF como “lawfare” e diz que não há indícios de descumprimento de medidas cautelares
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou à noite desta sexta-feira (22) resposta ao ministro Alexandre de Moraes, contestando relatório da Polícia Federal. Os advogados classificaram o documento como uma peça política com objetivo de desmoralizar o ex-presidente — definindo-o como “lawfare” — e rejeitaram as acusações de descumprimento de medidas cautelares.
Segundo a defesa, o relatório se baseia em “disse-me-disse” sem relevância investigativa e não traz nenhum fato contemporâneo que comprove violação das regras impostas. Os defensores reforçam que Bolsonaro obedeceu às restrições, compareceu aos atos previstos e permaneceu em casa durante o cumprimento da prisão domiciliar.
Os advogados também criticaram a exposição de dados privados do ex-presidente, incluindo suas movimentações financeiras e conversas pessoais vazadas à imprensa — como se fosse tentativa de lavagem de dinheiro, tendo sido citada até uma transferência via Pix para Michelle Bolsonaro, considerada lícita.
Outro ponto questionado foi o rascunho de pedido de asilo à Argentina encontrado no celular de Bolsonaro, caracterizado como evidência de “risco de fuga” pela PF. A defesa contrapõe que o texto era apenas um arquivo antigo, sem data ou assinatura, elaborado por terceiros, e que em nada reflete plano real de fuga.
A equipe jurídica também argumentou que não houve contato indevido com outros investigados — como no caso de envio de mensagem anônima de WhatsApp — ressaltando que tais interações ocorreram de forma passiva e em aplicativos distintos das redes sociais, que são proibidas por decisão judicial.
O relatório da PF indicou “risco de fuga” e apontou possíveis violações. Por isso, o ministro Moraes deu 48 horas para a defesa explicar os fatos — prazo que já terminou — e concedeu mais 48 horas à PGR para se manifestar. Se não houver justificativa convincente, Moraes sinalizou que pode revogar a prisão domiciliar e decretar prisão preventiva.
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