Política
Fundada Suspeita: Capitão Alden propõe projeto para garantir segurança jurídica a policiais

O deputado federal Capitão Alden (PL-BA), membro titular da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, protocolou o Projeto de Lei 2404/2025, que propõe a definição de critérios objetivos para o conceito de Fundada Suspeita.
Segundo o parlamentar, o objetivo do texto é oferecer maior segurança jurídica à atuação policial, uma vez que um dos principais desafios enfrentados pelos agentes de segurança pública é o questionamento das ações pelo Judiciário.
“O Código de Processo Penal apresenta o conceito de Fundada Suspeita, mas ele tem gerado interpretações divergentes e, não raramente, decisões judiciais que desconsideram a realidade operacional das forças de segurança. Em diversos casos, mesmo com apreensão de armas, drogas e outros itens ilícitos, juízes entendem, de forma superficial, que não havia Fundada Suspeita”, afirmou Alden.
“Meu projeto busca eliminar essa subjetividade e estabelecer critérios claros sobre o que é, de fato, Fundada Suspeita”, completou.
O que diz o PL
A proposta altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer critérios objetivos na realização de buscas pessoais, domiciliares e veiculares, além de definir legalmente o conceito de Fundada Suspeita para abordagens policiais.
Entre os casos emblemáticos que motivaram o projeto de Alden está um julgamento de fevereiro deste ano, no qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um acusado de tráfico de drogas por entender que a abordagem policial ocorreu sem Fundada Suspeita.
Na ocasião, o suspeito foi abordado e flagrado com um revólver calibre 38, cinco munições, 6,7g de maconha e um rolo de papel. Segundo a denúncia, ao ser questionado se tinha mais substâncias em seu domicílio, ele negou.
Contudo, teria autorizado a entrada da Polícia Federal em sua residência, sendo encontrados uma balança de precisão e oito celulares. Ainda assim, o STJ considerou que a abordagem inicial não foi devidamente justificada.
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