Política
Fux vota por anular processo contra Bolsonaro e demais réus
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela anulação da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus, acusados de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Para ele, o STF não tem competência para julgar o caso, já que nenhum dos denunciados possui foro privilegiado.
Fux destacou que a Primeira Turma não poderia analisar um processo envolvendo um ex-presidente e apontou cerceamento de defesa diante da grande quantidade de provas produzidas pela Polícia Federal em curto prazo para análise dos advogados. “Impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”, afirmou.
Segundo o ministro, até 2021 a jurisprudência da Corte era clara ao determinar que, cessado o cargo, cessava também a prerrogativa de foro. Para ele, a mudança de entendimento em março deste ano comprometeu o andamento da ação. Fux ainda criticou o fato de o caso não ter sido analisado pelo plenário do STF.
O ministro também acolheu a tese das defesas sobre o chamado “tsunami de dados”, mencionando os mais de 70 terabytes de provas disponibilizadas sem tempo hábil para avaliação. “Reconheço a ocorrência de cerceamento e declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”, disse.
Por outro lado, ele manteve a validade da delação premiada de Mauro Cid, destacando que o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro depôs acompanhado de advogado e chegou a se autoincriminar.
Os réus respondem por crimes como tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa e dano ao patrimônio público. Além de Bolsonaro e Cid, são acusados Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
Com os votos já dados, Alexandre de Moraes e Flávio Dino se posicionaram pela condenação. Ainda faltam se manifestar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma. A expectativa é que o julgamento se estenda até sexta-feira (12), quando pode ser discutida a dosimetria das penas caso haja maioria pela condenação.
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