Política
Gilmar Mendes barra repasse direto de dados do Coaf sem autorização judicial

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu do colega Alexandre de Moraes ao decidir que o Ministério Público e autoridades policiais não podem obter diretamente dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial prévia. A decisão, proferida nesta segunda-feira (25), reafirma o entendimento da Segunda Turma do STF, que exige aval do Judiciário para o compartilhamento de informações sigilosas.
Moraes havia concedido uma liminar autorizando a requisição direta de relatórios pela persecução penal, com base na jurisprudência da Primeira Turma, que flexibiliza o acesso a esses dados. A divergência entre os ministros evidencia a falta de consenso no STF sobre o tema, que deverá ser analisado pelo plenário em data ainda não definida.
A determinação de Gilmar Mendes valerá para os casos sob sua relatoria. Ele argumentou que decisões anteriores do STF não autorizam o fornecimento ativo dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf às autoridades investigativas sem controle judicial. Segundo o ministro, o Tema 990 do STF, frequentemente invocado, trata apenas do compartilhamento espontâneo de dados entre órgãos de controle, não da requisição ativa pelo Ministério Público ou polícia.
Gilmar Mendes destacou que o acesso a informações financeiras protegidas exige “padrões rigorosos de análise e controle”, em respeito à cláusula de reserva de jurisdição prevista na Constituição Federal. Para ele, requisições feitas antes da instauração formal de investigação e sem autorização judicial configuram “pescaria probatória”, prática vedada pelo ordenamento jurídico.
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