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Leandro de Jesus propõe projeto que declara Alexandre de Moraes persona non grata na Bahia
O deputado estadual Leandro de Jesus (PL-BA) apresentou, nesta quinta-feira (7), um projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) que declara o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), persona non grata no território baiano. A proposta é um ato político de repúdio à atuação do magistrado, que, segundo o autor, viola princípios constitucionais fundamentais e compromete o equilíbrio democrático do país.
De acordo com o texto do projeto, a iniciativa se fundamenta em uma série de decisões do ministro no âmbito do Inquérito nº 4.781 e seus desdobramentos, os quais, na avaliação do parlamentar, extrapolam os limites constitucionais da jurisdição, afrontam liberdades individuais e comprometem a separação dos poderes.
“O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar o Senhor Alexandre de Moraes, Ministro do Supremo Tribunal Federal, como persona non grata no Estado da Bahia, em razão de reiteradas condutas incompatíveis com os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito”, afirma a justificativa assinada por Leandro de Jesus.
O deputado cita como exemplos de condutas questionáveis a censura prévia a veículos de imprensa, a imposição de restrições a redes sociais e perfis de usuários sem o devido processo legal, e a criminalização de manifestações políticas. Também critica a condução de inquéritos sigilosos pelo próprio STF e o acúmulo de funções de investigar, acusar e julgar em um mesmo órgão. Leandro também lembrou que o ministro foi sancionado pelos Estados Unidos com a Lei Magnitsky, legislação americana direcionada a pessoas que infringem direitos humanos.
Ainda segundo o parlamentar, o projeto busca exercer o papel simbólico da Assembleia Legislativa em defesa das liberdades públicas e do Estado de Direito. “Trata-se de um gesto político de denúncia e resistência civil, que reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com os direitos humanos, a liberdade de expressão, o devido processo legal e a separação dos poderes”, diz a justificativa.
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