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Política

STJ mantém decisão: Veja não terá que indenizar Lula por capa de presidiário

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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (19) que a Editora Abril, responsável pela revista Veja, não deverá pagar indenização ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por uma capa publicada em novembro de 2015, na qual ele aparecia em traje de presidiário — imagem associada ao protesto com o boneco “Pixuleco”. A decisão foi tomada por maioria de votos (4 a 1).

A controvertida ilustração mostrava Lula usando uma camisa com os nomes de aliados investigados na Lava Jato, acompanhada da manchete:

“Os ‘chaves de cadeia’ que cercam Lula. Ele sempre escapou dos adversários, mas quem o está afundando agora são parentes, amigos, petistas e doadores de campanha investigados por corrupção.”

O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, e outros três ministros (Raul Araújo, Marco Aurélio Buzzi e Maria Isabel Gallotti) rejeitaram o pedido de indenização. Eles entenderam que o conteúdo fazia parte do direito à liberdade de imprensa, estava vinculado a fatos de interesse público e não configurava ofensa legalmente reparável.

Em voto isolado, o ministro Antônio Carlos Ferreira foi o único a divergir. Ele votou a favor da indenização de R$ 50 mil, argumentando que a montagem afetou “irreversivelmente” a imagem do presidente e extrapolou os limites de uma crítica legítima. Ferreira considerou que a mídia não pode “criar narrativas visuais artificiais que distorçam a percepção pública e manchem reputações”.

O caso já havia sido negado em instâncias anteriores — na Justiça de primeiro grau e no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) — antes de chegar ao STJ.

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